O INSS publicou a Instrução Normativa nº 213 no DOU em 19 de agosto, autorizando a contratação de empréstimo consignado sem o reconhecimento facial quando não houver biometria do beneficiário nas bases governamentais. Nesses casos, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante login na conta gov.br e utilização dos dados da conta bancária do titular.
A norma altera a regulamentação anterior (IN nº 138/2022) e preserva medidas de proteção: benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019 continuam bloqueados para consignado por 90 dias, contados da data de concessão. Para portabilidade, a instituição que propõe a operação tem até 20 dias para confirmar a transferência após a autorização; caso contrário, a proposta é cancelada.
Além disso, a instrução prevê que descontos e repasses podem ser interrompidos se as instituições consignatárias não enviarem documentos ou informações exigidas pelo INSS. Os bancos devem remeter, em até sete dias úteis após a contratação, os dados estruturados referentes ao depósito dos valores. As mudanças começaram cerca de três meses após a incorporação do reconhecimento facial às regras do consignado.
Na prática, a norma abre uma via para aposentados e pensionistas sem registro biométrico acessarem crédito consignado, ao mesmo tempo em que impõe prazos e responsabilidades maiores às instituições financeiras. O beneficiário que quiser desbloquear o benefício para contratar consignado deverá acessar o Meu INSS com CPF e senha e usar o serviço “Bloquear/Desbloquear”, seguindo as orientações do sistema.