O governo determinou, por portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda‑feira (21), a prorrogação por mais 365 dias da regra que permite ao INSS conceder o benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio‑doença — com base apenas em análise documental pelo sistema Atestmed, até um teto acumulado de 90 dias.
Pelo procedimento digital, o segurado anexa atestados, exames e laudos no Meu INSS; a documentação é submetida à avaliação da Perícia Médica Federal. A norma mantém a possibilidade de encaminhamento para perícia presencial ou por telemedicina quando houver necessidade, e reafirma poderes do perito para discordar do atestado ou do período assinalado.
A medida repete uma exceção já adotada em março e circunda o desenho anunciado em 2025, quando uma MP buscou reduzir progressivamente os prazos concedidos por análise documental como parte de uma revisão de despesas previdenciárias. A prorrogação, embora alivie a pressão operacional sobre filas e deslocamentos, complica a narrativa oficial de contenção de gasto público e levanta dúvidas sobre o impacto fiscal real da política.
Na ponta, a decisão mantém acesso mais rápido ao benefício para trabalhadores com afastamentos curtos. No plano político e fiscal, porém, a permanência da exceção expõe um dilema: equilibrar eficiência administrativa e atendimento à demanda sem abrir mão do ajuste das despesas da Previdência. O governo e o INSS terão de apresentar em breve um balanço técnico que mostre efeitos financeiros e garantias de controle.