A Justiça Federal negou, por ora, o pedido da OAB-SP para suspender as atividades jurídicas da Enter, startup que oferece agentes de inteligência artificial para advogados. O magistrado acolheu apenas um dos três pedidos da Ordem: a obrigação imediata de preservação de documentos e registros de toda a operação da empresa desde 1º de janeiro de 2024. A determinação inclui contratos com clientes e escritórios, versões de modelos, manuais e os fluxos de remuneração e preços por acesso.
A OAB-SP vinha argumentando que a atuação da Enter configura uma espécie de “advocacia sem advogado”, dado o grau de automação empregado e a escala da operação. A Ordem pediu ainda a imposição de supervisão humana efetiva e auditável em todas as etapas, transparência sobre o funcionamento e a vedação da oferta a pessoas não habilitadas. A Justiça, no entanto, entendeu que os elementos apresentados justificam a preservação dos registros ante o risco de alteração ou descarte, mas deixou as demais medidas para análise em fases posteriores do processo.
A própria Enter afirmou que já se havia oferecido a preservar documentos voluntariamente e que suas plataformas submetem o conteúdo a auditoria, revisão e edição humana, com a decisão final sendo do advogado responsável. A empresa também ressaltou que atende tanto escritórios quanto clientes finais e citou contratos com grandes grupos do mercado, entre eles Bradesco, Mercado Livre, Nubank e LATAM. Após a decisão, a Enter afirmou que cumprirá integralmente a determinação judicial e seguirá colaborando com o processo.
O despacho é um resultado misto: evita, por enquanto, uma paralisação que reduziria receita e geraria atrito imediato com clientes, mas acende alerta para o setor de legaltechs. A obrigação de manter logs e arquivos detalhados aumenta custos de compliance e cria potencial risco contratual e reputacional para fornecedores e consumidores das soluções. Mais importante: a decisão sinaliza que o Judiciário exigirá auditabilidade e rastreabilidade em ferramentas jurídicas automatizadas, deixando em aberto o contorno definitivo entre apoio tecnológico e exercício profissional vedado. As demais liminares da OAB-SP ainda serão analisadas — o desfecho pode moldar regras práticas para o uso de IA no direito e influenciar negociações e investimentos no segmento.