O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou a suspensão do bloqueio de R$ 54,2 bilhões que recaiu sobre o acionista de referência Carlos Alberto Sicupira e os ex-conselheiros Paulo Alberto Lemann e Eduardo Saggioro. A medida havia sido decretada na segunda fase da Operação Disclosure, que investiga possíveis irregularidades relacionadas ao rombo nas contas da Americanas.
Na decisão, o desembargador Flávio Oliveira Lucas entende que os elementos juntados à investigação não individualizam condutas nem demonstram, com segurança, o grau de conhecimento ou a forma concreta de eventual contribuição dos investigados para o episódio contábil. Por isso, considerou precipitada uma constrição patrimonial de caráter tão amplo, que poderia desembocar em bloqueio universal.
Os bloqueios iniciais já haviam atingido parcelas menores dos patrimônios: Sicupira teve R$ 314 milhões e três embarcações retidos; Saggioro, R$ 25,3 milhões; e Lemann, R$ 24,2 milhões, além de aplicações. A decisão não encerra a apuração da Polícia Federal, mas reduz a pressão imediata sobre os executivos e altera a dinâmica jurídica da recuperação da empresa.
O caso mantém aberto o debate sobre responsabilidade de controladores e a proteção dos credores. Para o mercado e para a litigância entre credores e devedores, a suspensão sinaliza cautela judicial diante de provas ainda não robustas, mas também levanta questões sobre governança corporativa e o custo econômico de incertezas prolongadas na recuperação de ativos.