A Lei nº 15.357/2026, publicada em março, autoriza supermercados a comercializarem medicamentos, desde que cumpram as mesmas exigências aplicadas às farmácias tradicionais. A norma prevê duas alternativas: gestão direta da farmácia pelo próprio supermercado ou atuação por meio de contrato com uma rede já licenciada.

No mercado, a mudança deve reconfigurar a concorrência. Marcos Colares, CEO do grupo DPSP, afirmou em entrevista que o trabalho com medicamentos e cuidados à saúde tem características específicas e que a confiança construída pelas redes farmacêuticas é um ativo difícil de ser replicado. As empresas do setor defendem que marca, relacionamento e atendimento especializado preservam vantagem competitiva.

Ao mesmo tempo, Colares reconheceu que há exemplos de lojas farmacêuticas em estabelecimentos do setor alimentar e que há abertura para parcerias. Na prática, entretanto, barreiras logísticas — como a falta de espaço em supermercados de bairro — e as exigências sanitárias podem limitar uma entrada massiva do segmento alimentar no varejo farmacêutico.

O efeito imediato para o consumidor pode ser positivo no acesso a medicamentos, mas a mudança também tende a pressionar margens e forçar ajustes operacionais nas redes. Para o setor farmacêutico, resta a aposta em diferenciais de serviço e em acordos comerciais; para os supermercados, a nova atividade exige investimentos em compliance e estrutura, o que dilui, ao menos a curto prazo, ganhos fáceis.