A Letra Imobiliária Garantida (LIG) surge como opção de renda fixa para quem busca títulos vinculados ao mercado imobiliário com isenção de Imposto de Renda para pessoa física. Emitida por instituições financeiras, a LIG remunera o investidor na data de vencimento — por taxa definida ou atrelada a indicadores como CDI ou inflação — em troca do empréstimo de recursos à instituição emissora.
Na comparação técnica com a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o ponto central é a garantia. Ambas financiam o setor imobiliário e têm tratamento tributário favorável, mas a LCI conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A LIG, por sua vez, não integra a cobertura do FGC: sua segurança decorre do lastro em uma carteira segregada de créditos imobiliários, separada do patrimônio do banco emissor.
A diferença não é mera formalidade. Em momentos de estresse no sistema financeiro — como quando o caixa do FGC foi intensamente mobilizado no caso do Banco Master — a preferência por ativos com proteção explícita tende a aumentar. A LIG passa a ser uma alternativa que amplia as possibilidades de garantia, mas também exige do investidor análise da qualidade dos créditos que compõem o lastro e da solidez do emissor.
Na prática, a LIG pode ser útil para diversificar carteiras de renda fixa, especialmente em aplicações de prazo mais longo. Mas a ausência do FGC aumenta a relevância da avaliação de risco de crédito, da liquidez do papel e das cláusulas contratuais. Para o mercado imobiliário e para os bancos, a disseminação da LIG representa uma fonte adicional de financiamento — desde que acompanhada de transparência sobre os ativos que dão suporte ao título e de educação do investidor sobre os riscos concretos.