O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou 115 empresas na primeira etapa de fiscalização ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Foram alcançadas 74 empresas beneficiárias (operadoras de VA e VR), 12 facilitadoras e 29 estabelecimentos credenciados. A ação verificou cumprimento de limites legais relativos às taxas cobradas, prazos de repasse e a correta destinação dos recursos ao benefício alimentar.

A iniciativa decorre de uma reforma regulatória de 2025 que introduziu teto para a taxa cobrada dos restaurantes (3,6%), reduziu o prazo de repasse para 15 dias corridos, estabeleceu tarifa de intercâmbio de até 2% e abriu o arranjo para interoperabilidade — permitindo o uso do benefício em cartões com bandeira. O decreto também proibiu práticas comerciais como o “rebate” e instalou o Comitê Gestor do PAT para acompanhar a operação do programa.

As notificações expõem um conflito já em curso: a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) acionou o Supremo Tribunal Federal contra pontos do decreto, alegando indevida regulação de preços e ausência de avaliação de impacto regulatório. As empresas afirmam que limites de taxas podem reduzir margens e até inviabilizar modelos de negócio. A fiscalização do MTE, portanto, não é apenas técnica — ela entra num capítulo jurídico e econômico que pode paralisar ou reforçar a implementação das novas regras.

Do ponto de vista prático, a atuação do MTE tem efeitos claros. Para os trabalhadores, a correção de desvios pode significar maior efetividade do benefício e menos custos indiretos. Para o mercado, a pressão regulatória e a disputa judicial acendem alerta e ampliam desgaste entre setor e governo, criando incerteza sobre a expansão da rede credenciada e sobre custos operacionais. Resta ao Executivo manter critério técnico nas fiscalizações e ao Judiciário decidir se a intervenção estatal encontra respaldo constitucional sem prejudicar a oferta de serviços.