Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.357/2026, que permite ao Ministério da Fazenda isentar a cobrança sobre remessas postais internacionais de até US$ 50. A MP foi assinada no Planalto e recebeu defesa pública da Casa Civil e do Planejamento. Segundo o governo, a mudança é possível após ações para combater o contrabando e regularizar vendas online.
Além da isenção para compras de pequeno valor, a norma autoriza redução da alíquota de importação para 30% em remessas de até US$ 3.000 — hoje sujeitas a imposto de 60% com possibilidade de dedução para empresas no programa Remessa Conforme. A portaria do ministro da Fazenda publicada junto à MP estabelece ainda que reduções não gerarão restituição dos valores já pagos.
A medida tem impacto direto nas contas públicas: a receita vinculada à cobrança chegou a R$ 1,78 bilhão no acumulado até abril e somou R$ 5 bilhões em 2025, segundo a Receita Federal. A isenção reduzirá arrecadação corrente e reabre o embate entre pressão do varejo nacional por proteção e o argumento do Executivo sobre alívio ao consumidor e ao comércio eletrônico.
Politicamente, a decisão corrige, em parte, uma derrota legislativa — o Congresso havia inserido alíquota sobre compras de até US$ 50 em projeto aprovado no ano passado e sancionado pelo presidente — e busca mitigar repercussão negativa associada à medida, que vinha sendo criticada internamente por temores de custo eleitoral. Resta observar agora como ficará a relação com o varejo e a efetiva perda de receita no curto prazo.