O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou à Justiça pedido para que a recuperação judicial da Refit — antiga Refinaria de Manguinhos — seja convertida em falência. O argumento central é que, após mais de uma década sob o regime de recuperação, a empresa não alcançou a reestruturação econômico‑financeira exigida pela lei. Segundo o MP, o passivo fiscal saltou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, um indicador usado para avaliar a ineficácia do processo.
A manifestação do GASF enfatiza a inadimplência tributária recorrente: dados de órgãos fazendários mostram que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não foram pagos, comportamento que o Ministério Público classifica como devedor contumaz. Além disso, investigações e operações de fiscalização apontariam para um padrão de sonegação e fraudes estruturadas, incluindo práticas de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança dos créditos.
O MP também registra descumprimentos do plano de recuperação — falta de atualização sobre o passivo, não quitação de parcelas e ausência de medidas efetivas para pagar credores mesmo após prazos judiciais. Houve tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões que reconheceram a existência de grupo econômico associado à ocultação patrimonial. Na avaliação do órgão, manter a recuperação vem produzindo efeito inverso, ampliando o passivo e prejudicando o interesse dos credores e da arrecadação pública.
Se o pedido de falência for acolhido, haverá consequências concretas para fornecedores, trabalhadores e para a própria capacidade de arrecadação fiscal ligada ao caso. Mais amplamente, o episódio expõe limites do instituto da recuperação judicial quando há sinais de fraude e esvaziamento patrimonial, e pressiona o Judiciário a tomar uma decisão que pode servir de referência sobre rigor na execução de planos e na proteção do interesse público.