O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta (10), portarias conjuntas que regulamentam as propagandas de apostas esportivas. As medidas passam a vigorar na próxima sexta (17) e atingem produtores, patrocinadores e veículos que veiculam anúncios do setor.

Assinadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça, as normas vedam práticas que induzam o consumidor ao erro. Entre as proibições está a mistura de comentários supostamente especializados com recomendações que sugiram a 'melhor aposta' ou incentivem determinada tomada de decisão. O texto também abre margem para punir outras formas de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta não listadas explicitamente.

O conjunto de regras define obrigações para pessoas físicas e jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem propagandas sobre bets. Eventuais infrações serão apuradas de forma autônoma pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e por demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As sanções previstas vão de multa — que pode chegar a 20% do faturamento — à suspensão da autorização da casa de aposta por até 180 dias, culminando na cassação em caso de reincidência. O mecanismo eleva o risco financeiro para operadores e cria um custo de conformidade que o setor terá de incorporar em suas estratégias de marketing.

Na prática, a medida tende a forçar reformulação de campanhas e contratos de patrocínio e a reduzir espaços publicitários que hoje exploram exposição massiva. Para o mercado publicitário e os próprios operadores, fica o desafio de ajustar conteúdo e controles internos sob pena de multas pesadas e bloqueios temporários de operação.