A ação civil pública ajuizada pela OAB-SP contra a Enter marca um confronto direto entre a ordem profissional e um modelo de negócio que automatiza etapas substanciais do contencioso. A startup, avaliada em cerca de US$ 1,2 bi, afirma processar 300 mil ações por ano para clientes como Bradesco, Mercado Livre e Azul — oferecendo um agente que lê iniciais, organiza provas e propõe teses antes da revisão humana.
O debate técnico não é binário: boa parte do trabalho jurídico, especialmente no contencioso de massa, é repetitivo e passível de automação. Testes acadêmicos e do mercado mostram limites e riscos: Stanford identificou, em 2024, casos em que ferramentas jurídicas fabricaram jurisprudência em frações relevantes das respostas; estudos comparativos acharam máquinas mais precisas em buscas e rascunhos, mas com queda abrupta quando colocadas a julgar processos por conta própria.
A OAB sustenta que o sistema presta advocacia sem advogado e aponta riscos éticos, como decisões preliminares automatizadas sobre supostas fraudes. A disputa joga luz sobre dois efeitos concretos: a possibilidade de restringir um modelo de negócio que reduz custos de litígio para grandes empresas e a urgência de definir quem responde por erros — o algoritmo, a plataforma ou o advogado que apenas assina o documento.
No Brasil, com um fluxo anual de processos que se aproxima da escala industrial, a Enter surgiu para atender a essa demanda e economizar bilhões em passivo judicial. A ação da OAB acende um sinal de alerta para o setor: sem regras claras de responsabilidade e compliance, a regulação pode frear a adoção e recompor custos, afetando avaliações de mercado e contratos. O caminho provável passa por um ajuste regulatório que preserve inovação, mas imponha padrões de supervisão humana e transparência.