A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda alcança milhões de brasileiros: são esperadas cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Desde 1979 o IR é a principal fonte de arrecadação da União e, segundo a Receita Federal, integra as receitas orçamentárias do País para financiar políticas públicas.

A Constituição (artigo 167, IV) proíbe a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas, com exceções previstas em lei — ponto ressaltado pela advogada Camila Tapias. Na prática, a arrecadação do IR é recolhida ao cofre comum e, depois de repartida legalmente entre entes federativos, passa a compor os orçamentos gerais que decidem prioridades e alocação dos gastos.

Especialistas explicam que, depois da distribuição, os recursos sustentam a estrutura pública: saúde, educação, segurança, infraestrutura, programas sociais e pagamento de servidores, nas palavras de Marcos Hangui, da King Contabilidade. Há, porém, uma alternativa pouco conhecida: o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido a fundos como os da infância, idosos, cultura e esporte — sem custo adicional direto.

O mecanismo, ainda que existente, enfrenta limitações reais: desconhecimento, teto prático quando a opção é feita na declaração (até 3% nesse momento) e impacto restrito frente ao volume total arrecadado. A Receita esclarece que as doações são abatidas do imposto devido ou somadas à restituição, mas a norma de não vincular receitas reduz a capacidade do cidadão de associar pagamento a resultados concretos. Mais transparência e campanhas informativas seriam medidas simples para dar maior efetividade à opção de destinação.