O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei estadual que estabelece reserva de vagas para pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto em contratos com o Estado. A obrigação alcança contratos celebrados por meio de licitação ou contratação direta, na administração direta, autárquica e fundacional, e se estende ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a valer para editais divulgados a partir de 90 dias da sanção.

No detalhe operacional, contratos que demandem 25 ou mais trabalhadores deverão destinar no mínimo 5% das vagas a esse público. Contratos com entre seis e 24 trabalhadores ficam obrigados a reservar ao menos uma vaga; em contratações com até cinco trabalhadores a adoção fica facultativa. A lei prevê que frações resultantes da aplicação dos percentuais sejam arredondadas para cima e autoriza a reversão das vagas para o quadro geral caso não apareçam candidatos com o perfil exigido pelos escritórios sociais, seguindo resolução do CNJ.

A norma impõe mecanismos de controle: editais e contratos devem prever a cláusula de reserva, as empresas terão de comprovar o atendimento às exigências antes de cada pagamento e têm prazo de cinco dias para comunicar eventual demissão e promover reposição. O texto também prevê programas de capacitação, regularização documental e ações de apoio à integração familiar dos beneficiários. Está prevista a edição de normas complementares em até 60 dias para detalhar procedimentos.

Do ponto de vista econômico e institucional, a lei combina objetivo social com novos requisitos administrativos que podem elevar a complexidade das licitações e os custos de conformidade das contratadas. Há espaço legítimo para inclusão profissional, mas a execução dependerá da capacidade dos escritórios sociais e da fiscalização estadual — e poderá gerar necessidade de ajustes em cláusulas contratuais e em preços ofertados em concorrências. O prazo de 90 dias e a exigência de regulamentação em 60 dias dão ao governo janela para estruturar a implementação, mas também criam pontos de atenção para fornecedores e para o próprio controle interno dos diferentes poderes.