Seguradoras recusam sinistros quando o evento não está coberto pelo contrato ou quando se enquadra numa exclusão prevista na apólice. A Loovi é uma insurtech que comercializa planos da LTI Seguros S.A., seguradora autorizada pela SUSEP; é a LTI quem analisa e decide sobre a indenização com base nas condições gerais do seguro.

Uma causa recorrente é simplesmente a ausência da cobertura contratada. Na prática, o cliente escolhe entre níveis de proteção — a Loovi oferece três opções — e só tem direito ao que contratou. Troca de para-brisa, por exemplo, não será paga se a apólice não incluir proteção para vidros.

As exclusões contratuais também aparecem em quase todos os contratos: furto parcial (peças ou acessórios sem o veículo), equipamentos não originais, e outros riscos listados nas condições gerais. Itens incluídos no valor segurado e comprovados podem ser cobertos, caso contrário ficam fora.

O descumprimento de obrigações previstas na apólice leva à recusa. Entre elas estão comunicar o roubo e registrar boletim de ocorrência no prazo, manter o pagamento em dia (a Loovi prevê reativação da cobertura 48 horas após o pagamento) e não permitir condutor sem habilitação. Informações falsas ou omissões que afetem aceitação ou preço podem gerar perda do direito à indenização.

Tentativas de fraude — simular roubo, aumentar danos ou incluir prejuízos antigos em um novo sinistro — resultam em rescisão e recusa. A legislação exige que a seguradora justifique a negativa e indique a cláusula aplicada; respostas genéricas são sinal para recorrer e exigir detalhamento do fundamento contratual.