Termina neste domingo (31) o prazo para que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN‑SIMEI) com base no ano de 2025. A obrigação vale mesmo para empresas que não tiveram faturamento no período — a omissão não é opção legal.
A multa por atraso (Maed) começa em R$ 50 e corresponde a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do total. O governo prevê redução de 50% no valor da penalidade se o pagamento for efetuado em até 30 dias — nesse caso, a multa mínima cai para R$ 25. Além das sanções financeiras, a Receita pode declarar o CNPJ inapto por omissão na entrega.
O limite de enquadramento como MEI permanece em receita bruta anual de até R$ 81 mil. Quem ultrapassar esse teto deve procurar um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e evitar consequências fiscais e trabalhistas. A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor, e pode ser retificada se houver erro nas informações.
Na prática, o prazo exige atenção imediata de pequenos empresários que já operam com margens apertadas. A multa e o risco de inaptidão geram custo administrativo e possível restrição de movimentações do CNPJ; por isso, a recomendação é cumprir a obrigação dentro do prazo ou buscar apoio contábil antes que a penalidade cresça.