Os salários referentes ao mês de novembro devem ser depositados até sexta-feira, 6 de novembro, e não no sábado 7. A contagem do chamado quinto dia útil, quando feita a partir de 1º de novembro (que neste ano cai num domingo), indica que o quinto dia recairia num sábado — dia em que a maioria dos bancos não opera.

A Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) prevê o pagamento até o quinto dia útil quando a remuneração é definida por quinzena ou semana. A legislação não define explicitamente o conceito de "dia útil", mas determina que prazos vencidos em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil; por isso os sábados costumam entrar na contagem.

Além disso, o feriado de Dia dos Finados, em 2 de novembro, faz com que os pagamentos só possam começar a ser processados a partir de terça-feira, 3, considerada o primeiro dia útil do mês. Henrique Mello, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, lembra que a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho (n.º 1/1989) e a interpretação do artigo 459 da CLT levam a prática de antecipar depósitos quando o quinto dia útil cai em dia em que as agências bancárias não funcionam.

Na prática, mesmo com o prazo legal se estendendo até sábado, o calendário bancário e a necessidade de garantir que o trabalhador receba o valor em dia tornam provável que as empresas façam o pagamento até sexta-feira, 6 de novembro.