A Receita Federal começou a enviar, nesta semana, as primeiras notificações às empresas que se encaixam no conceito de devedor contumaz previsto na nova lei complementar. Segundo o Fisco, a soma das dívidas já mapeadas supera R$ 25 bilhões. As companhias notificadas têm 30 dias para regularizar débitos e inconsistências financeiras apontadas pela análise.

A lei define como substancial o crédito tributário irregular superior a R$ 15 milhões e que exceda 100% do patrimônio da empresa. A inadimplência é considerada reiterada quando há irregularidade comprovada em quatro apurações consecutivas ou seis alternadas no prazo de 12 meses. Há, ainda, o requisito de que a falta de pagamento seja injustificada — isto é, sem motivo plausível que explique o não cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita afirma que avalia tanto dívidas já certificadas quanto aquelas que ainda precisam de confirmação, o que sugere um processo de verificação faseado. A medida busca reforçar a justiça fiscal e preservar um ambiente concorrencial mais equilibrado, mas acende alerta sobre os efeitos práticos: empresas poderão enfrentar pressão sobre caixa e crédito, aumento do custo de conformidade e risco maior de litígio administrativo e judicial.

Do ponto de vista institucional, a ação amplia a exigência de eficiência do fisco na certificação das dívidas e na transparência dos critérios adotados. Para o setor privado, o prazo curto para regularização e a chance de sanções posteriores elevam a incerteza. Nos próximos 30 dias será possível medir a capacidade de resolução das empresas e a disposição do órgão em transformar as notificações em ações concretas.