O governo federal publicou nesta quinta‑feira (30) o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária que substituirá Pis/Cofins. Pelo texto, as empresas não optantes pelo Simples Nacional deverão preencher as informações do novo tributo a partir de 1º de agosto de 2026. Essa obrigação integra um ano de adaptação: a emissão dos documentos terá caráter principalmente informativo e está dispensada do recolhimento da alíquota‑teste.

Segundo a regulamentação, 2026 será um período de transição com orientação antes da aplicação de penalidades em caso de erro — uma brecha pensada para permitir atualização de sistemas e processos. Em 2027 começa a vigência plena da CBS, quando o Pis e a Cofins serão extintos e o IPI terá redução a zero para a maioria dos bens (com exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus), ao mesmo tempo em que o imposto seletivo será implementado.

O regulamento também prevê a possibilidade de recolhimento automático da CBS no momento do pagamento, por meio de meios como Pix, cartão e boleto, mecanismo que, segundo o governo, garantiria crédito ao adquirente e reduziria erros de cálculo. No entanto, a norma não impõe aplicação universal do chamado split payment nem fixa data única para sua adoção, deixando a implantação escalonada e opcional.

Do ponto de vista econômico e político, a exigência antecipada de declaração desloca o esforço para adaptação tecnológica e compliance. Empresas e contadores terão de investir em integração de sistemas e rotinas fiscais; a administração pública terá de calibrar fiscalização e orientações para evitar custos desnecessários e litígios. A opção por implementar medidas como o recolhimento automático de forma facultativa pode criar diferentes graus de complexidade e incerteza jurídica nos próximos meses, exigindo do governo coordenação e clareza para reduzir resistência e evitar impacto negativo sobre atividade econômica.