Começa nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todas as notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas do regime regular. A medida instala uma alíquota‑teste de 1% nas notas, subdividida em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, conforme o cronograma de transição da reforma do consumo.

O sistema de autorização das notas passa a operar com regras de validação: documentos sem as informações de IBS e CBS serão rejeitados automaticamente, impedindo a emissão. Até aqui havia flexibilização que permitia a emissão sem esses campos; o novo estágio elimina essa margem e exige que empresas e sistemas estejam adequados para evitar interrupções de faturamento.

Não há, por ora, efeitos tributários imediatos sobre os valores informados enquanto durar a fase de teste informativo, desde que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias previstas. A cobrança plena da CBS está prevista para 2027, e a substituição completa de ICMS e ISS deve se estender até 2033, segundo o cronograma oficial. Detalhes técnicos sobre layouts e campos constam em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Na prática, a etapa funciona como um teste de stress para processos internos: empresas precisarão revisar rotinas contábeis, ajustar ERPs, treinar equipes e alinhar fornecedores de soluções fiscais. Pequenas e médias empresas, em especial, correm maior risco de enfrentar custos de adaptação e inconsistências que podem levar à rejeição de notas e a transtornos operacionais.

Do ponto de vista fiscal e administrativo, a mudança é um avanço na uniformização do sistema de cobrança sobre consumo, mas também impõe um prazo curto para adequação. A exigência imediata de validação pelas autorizações traz maior disciplina e previsibilidade no médio prazo; no curto prazo, contudo, aumenta o custo de conformidade e exige atenção das empresas para evitar impactos no fluxo de caixa e na operação.