O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a reforma tributária mudará a natureza das obrigações das empresas: a partir das novas regras, o contribuinte ficará responsável basicamente pela emissão da nota fiscal, enquanto a consolidação e a apuração das informações passarão a ser feitas pelo poder público. A declaração do regulamento da CBS e do IBS foi assinada em coletiva no Ministério da Fazenda.
Durigan explicou que a declaração unificada das empresas terá precedência de um mecanismo de "apuração assistida", formato parecido com a declaração pré‑preenchida do IRPF. Segundo o governo, empresas não optantes pelo Simples Nacional deverão preencher o novo ambiente a partir de 1º de agosto de 2026. A emissão dos documentos nos testes não implica recolhimento imediato do tributo, e descumprimentos iniciais serão tratados com orientações e notificações, sem punições na fase de adaptação.
A mudança promete reduzir custos de conformidade e tirar burocracia das empresas, em linha com o argumento do ministro sobre estimular racionalidade econômica. Mas a transferência de complexidade para o Estado concentra riscos técnicos e políticos: a eficácia dependerá da capacidade da administração — receitas, sistemas e governança de dados — para processar grandes volumes com precisão, prazos e transparência. Falhas operacionais ou atrasos podem gerar custos econômicos e desgaste político para o governo.
O modelo pode ser um avanço para simplificação tributária se o teste provar robustez; caso contrário, amplia a responsabilidade do Executivo e demanda clareza sobre fiscalização, segurança da informação e calendário de implementação. A fase de adaptação será decisiva para medir se a promessa de menos burocracia se traduz em eficiência real ou em nova fonte de risco institucional.