O governo federal publicou nesta quinta-feira (30) o regulamento da CBS, imposto que nasce da reforma tributária para substituir PIS e COFINS. Empresas não optantes pelo Simples terão de informar os campos da CBS na nota fiscal eletrônica a partir de 1º de agosto de 2026. A emissão com dados da CBS não exigirá recolhimento imediato do tributo, e o envio no ambiente de testes não será punido no segundo semestre, período colocado pelo Executivo como janela de adaptação.

A punição pelo descumprimento das informações fiscais só passa a valer em 2027, quando se avoluma a transição plena: a CBS assume integralmente a base de tributos sobre o consumo, o PIS e a COFINS são extintos e o IPI terá alíquota reduzida a zero — com exceção dos bens da Zona Franca de Manaus — sendo substituído pelo imposto seletivo. O regulamento prevê ainda a possibilidade de recolhimento automático no momento do pagamento via meios eletrônicos e deixa a adoção do split payment escalonada e facultativa, sem universalizar o mecanismo. Também foi publicado o regulamento do IBS, que substituirá ICMS e ISS.

Do ponto de vista prático, o cronograma combinado de teste em 2026 e implementação plena em 2027 reduz a pressão imediata sobre as empresas, mas impõe investimentos em sistemas fiscais, integração com meios de pagamento e controle documental. A ausência de aplicação obrigatória e simultânea do split payment amplia o risco de assimetrias entre setores e entre estados, exigindo coordenação entre União, governos estaduais e prefeituras para evitar distorções e perda de eficiência arrecadatória.

Politicamente, a opção por período de orientação antes da multa é uma tentativa de mitigar choque e críticas por descompasso operacional, mas não elimina o desafio: falhas na implantação podem gerar litígios, custos adicionais para o contribuinte e incerteza sobre a arrecadação projetada. Para empresas e contadores, 2026 será a janela crucial de adaptação; para o governo, começa a conta administrativa e política pela eficácia da reforma.