O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende por 90 dias a aplicação de multas previstas na nova redação da NR-1 — norma que, desde 26 de maio, inclui riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão atende a pedido da Confenen e será apreciada pelo plenário entre 7 e 18 de agosto.

Para Mendonça, o prazo deve permitir a construção de um acordo que supere a “vagueza do regramento atual” e estabeleça critérios mais certos e objetivos sem reduzir o grau de proteção dos direitos fundamentais. Na prática, a medida dá folga às empresas — quase 57,8% das quais não haviam adaptado planos de risco em maio —, mas também adia a aplicação de sanções que visam frear problemas como assédio, metas abusivas e sobrecarga.

Há um custo econômico real em jogo: o aumento de afastamentos por transtornos mentais elevou as contas do INSS, que gastou quase R$ 1 bilhão em 2025, após recorde de mais de 546 mil afastamentos no ano passado. A suspensão temporária das multas pode postergar melhorias nas práticas corporativas e manter o ônus sobre a seguridade social e a produtividade das empresas.

Do ponto de vista político e regulatório, a liminar expõe uma tensão previsível entre a necessidade de regras claras e a resistência do setor privado a obrigações percebidas como imprecisas. O governo terá de transformar o diálogo em parâmetros técnicos acionáveis; caso contrário, a negociação pode virar carta branca para adiamentos, mantendo a incerteza e transferindo custos para trabalhadores e cofres públicos.