O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Bemquerer determinou, em decisão publicada nesta sexta-feira (8), a retomada imediata dos empréstimos pessoais consignados do INSS por meio de efeito suspensivo concedido ao recurso do governo. A autorização vale apenas para a modalidade tradicional de empréstimo; cartões de crédito consignado e os chamados cartões de benefício permanecem proibidos pela Corte.
A suspensão anterior, adotada pela Corte após sinalizações de fraudes, vazamento de dados e falhas nos mecanismos de controle do INSS, atingiu as três modalidades de consignado. No recurso que motivou a mudança de rumos, o governo apresentou informações sobre garantias e medidas de segurança em “estágio avançado de implementação”. O ministro considerou essas providências suficientes, em caráter temporário, para permitir apenas os empréstimos pessoais.
A concessão do efeito suspensivo foge ao padrão recente do TCU, que vinha submetendo medidas cautelares à deliberação em plenário antes de autorizar retomadas. A decisão expõe a pressão por conciliar proteção aos beneficiários com continuidade do crédito, ao mesmo tempo em que deixa intacta a preocupação do tribunal com modalidades que podem facilitar fraudes – como os cartões – e que dependem de controles mais robustos.
Politicamente, a autorização dá respiro imediato ao governo, evitando impacto abrupto sobre fluxo de crédito e renda dos beneficiários. Mas a medida também acende questionamentos sobre se as medidas implementadas pelo INSS são de fato suficientes e verificáveis. O TCU manteve restrições para formatos considerados mais vulneráveis, e a retomada limitada reforça a necessidade de fiscalização contínua e transparência nas soluções apresentadas.