O Grupo Pão de Açúcar (GPA) comunicou nesta segunda-feira (13) que o Tribunal Arbitral indeferiu o pedido incidental de tutela cautelar apresentado pela companhia para bloquear as ações detidas pelo acionista Casino e os recursos de eventual venda. O pleito fazia parte de um procedimento de arbitragem iniciado em 6 de maio de 2025 perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Segundo o comunicado, a decisão sobre a medida cautelar não interfere no mérito da arbitragem, que discute recolhimentos de impostos relativos ao período entre 2007 e 2013. A empresa afirmou que continuará o processo nos trâmites normais e que, em conjunto com seus assessores jurídicos, avaliará as medidas cabíveis para proteger seus direitos e interesses.

Do ponto de vista prático, o indeferimento reduz a capacidade imediata do GPA de restringir movimentações sobre o pacote acionário do Casino, o que pode limitar sua margem de negociação. Embora a decisão cautelar não decida a controvérsia fiscal, ela preserva a possibilidade de o acionista estrangeiro exercer direitos patrimoniais, inclusive a eventual alienação de ativos, sem o bloqueio solicitado.

O desfecho deixa em aberto alternativas jurídicas e estratégicas para o GPA: reforçar provas no mérito, buscar outras medidas nos fóruns competentes ou recorrer da decisão arbitral, conforme o ordenamento aplicável. Para investidores e para a governança corporativa, o episódio aumenta a atenção sobre o desenrolar do litígio e sobre os riscos associados à resolução tardia de disputas fiscais e societárias.