O Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos julgou, por 2 votos a 1, que a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 não se destina a cobrir déficits decorrentes do excesso de importações sobre exportações. A corte bloqueou, no entanto, a aplicação das tarifas de 10% apenas para os três importadores que moveram a ação — duas pequenas empresas e o estado de Washington — enquanto o governo anuncia recurso.
A decisão representa mais um revés para a estratégia tarifária do governo Trump, que já teve amplas medidas anuladas pela Suprema Corte em fevereiro sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). As tarifas de 10% foram uma resposta temporária depois daquela derrota; estariam programadas para expirar em 24 de julho, a menos que o Congresso intervenha ou que haja nova solução jurídica.
No plano prático, o veredicto amplia a incerteza para importadores, cadeias de fornecimento e parceiros comerciais, ao mesmo tempo em que deixa aberta a disputa sobre reembolsos bilionários. O Executivo sinaliza que pretende seguir usando outras ferramentas legais — em especial a Seção 301, voltada a práticas comerciais desleais — e mantém três investigações em curso com conclusão prevista para julho.
Politicamente, o resultado complica a narrativa do governo sobre controle das trocas e aumenta o custo de uma política comercial volátil: pressiona por resposta jurídica rápida, expõe contradições na estratégia e pode forçar mudança de tática ou maior envolvimento do Congresso. Em suma, o caso acentua a imprevisibilidade do ambiente comercial americano e amplia o risco de atritos com grandes parceiros, inclusive a China.