Representantes do varejo brasileiro levaram à Justiça a reação contra a alteração na tributação de compras internacionais conhecida como 'taxa das blusinhas'. Em mandado de segurança coletivo apresentado em 24 de agosto à 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) pede que suas associadas deixem de recolher PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e, quando aplicável, IPI sobre mercadorias vendidas no país, além de afastar o Imposto de Importação sobre insumos trazidos do exterior.
O pedido, que busca igualar a carga tributária entre produtos nacionais e importados, surge depois que a medida provisória zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, criando, segundo o IDV e a ABVTEX — que requereu participação no processo —, vantagem competitiva para plataformas estrangeiras. Somadas, PIS e Cofins chegam a 9,25%, sem contar IPI e tributos na cadeia produtiva, o que, na visão do varejo, gera distorção e prejuízo à indústria local.
O juiz responsável deixou a análise de eventual liminar para a sentença, de modo que, por enquanto, nada muda: as empresas continuam obrigadas ao recolhimento. O instituto invoca precedentes do Supremo para justificar intervenção judicial diante de assimetrias tributárias, mas a via judiciária tende a produzir solução limitada aos representados e à decisão do caso, em vez de uma correção ampla e uniforme pelo Congresso.
A disputa parlamentar continua relevante: com a aprovação da MP no Congresso, pode ser necessária nova ação contra a lei promulgada. Politicamente, a mobilização do varejo acende um debate sobre como conciliar estímulo ao consumo via importações com competitividade e neutralidade fiscal para produtores nacionais — e expõe a pressão sobre o governo para oferecer resposta legislativa ou deixar a questão à mercê de soluções judiciais fragmentadas.