O Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve nesta sexta-feira a linha dura contra o meia colombiano Miguel Ángel Carrascal: os auditores aplicaram dois jogos de suspensão pela expulsão no clássico contra o Fluminense, entendendo tratar-se de reincidência. A defesa tinha pedido a pena mínima de uma partida, mas a votação foi unânime.

No lance em questão, Carrascal entrou no segundo tempo, fez o movimento conhecido como tesoura e foi expulso após um carrinho em Guga; o caso foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de jogada violenta. A nova punição se soma a outra decisão disciplinar recente, e o total chega a quatro partidas entre Brasileirão e Copa do Brasil.

A extensão da suspensão aumenta o problema prático do Flamengo: a perda do jogador em jogos decisivos força o técnico a reorganizar o meio-campo e reduz alternativas ofensivas, sobretudo em partidas de calendário apertado. Em caráter institucional, o episódio evidencia um padrão de indisciplina que o clube terá de gerir para evitar prejuízos esportivos.

Do ponto de vista disciplinar, o caso reforça o entendimento do STJD sobre tolerância zero a ações que coloquem em risco a integridade física de adversários. Para o jogador, além do impacto imediato na equipe, a reincidência tende a pesar em futuras avaliações internas e contratuais, convertendo-se em mais um problema para ser resolvido fora das quatro linhas.