A Conmebol anunciou o cancelamento da partida entre Independiente Medellín e Flamengo, válida pela fase de grupos da Libertadores, alegando "falta de garantias de segurança" por parte do clube mandante e das autoridades locais. O incidente ocorreu nos minutos iniciais, com torcedores invadindo o gramado do Atanasio Girardot e comprometendo a continuidade do jogo.
Antes mesmo de o jogo chegar a dois minutos, organizadas do DIM, vestidas de preto e com o rosto coberto, passaram a lançar bombas, sinalizadores e atirar grades no campo. Houve princípio de incêndio nas arquibancadas e tumulto generalizado. Diante do risco, arbitragem e equipes se retiraram do gramado; a Conmebol aplicou o procedimento previsto no regulamento e decretou suspensão temporária.
O regulamento prevê um "tempo prudencial" de espera de 45 minutos — prazo que foi superado — e, após mais de uma hora de paralisação, a entidade comunicou o cancelamento e encaminhou o caso aos órgãos judiciais e à Comissão Disciplinar. O artigo 24.2 do Código Disciplinar da Conmebol estabelece que, quando o mandante for considerado responsável pela suspensão definitiva, poderá ser decretado W.O., com o adversário declarado vencedor por 3 a 0.
O episódio expõe falhas de segurança e coloca o Independiente Medellín sob forte escrutínio, em momento de crise interna e protestos da própria torcida. Além das possíveis sanções esportivas, o caso acende um debate sobre responsabilidades do clube e das autoridades locais para proteger atletas, delegações e torcedores. A definição final ficará a cargo da Comissão Disciplinar da Conmebol, que avaliará todas as provas e relatórios sobre os fatos dentro e fora do estádio.