A aparição de uma gata nas arquibancadas do Mangueirão, durante a partida entre Remo e Atlético-MG, transformou-se em episódio viral e terminou com a adoção do animal pelo torcedor que o acolheu. O caso, além do apelo afetivo, colocou em evidência uma questão prática e jurídica: é permitido levar pets a estádios de futebol?

No plano federal, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) disciplina condições de acesso e permanência de espectadores nas arenas, como necessidade de ingresso válido, revistas e proibições de objetos e atos violentos. O texto, porém, não traz previsão expressa sobre animais, limitando-se a permitir que outras normas complementem as condições de acesso.

Em Belém, a legislação municipal ampliada em 2024 prevê o ingresso de 'animais domésticos e de estimação' em órgãos públicos, espaços privados e ambientes de uso coletivo, citando explicitamente cães e gatos. A lei municipal não estabelece exceção específica para estádios, mas resta dúvida sobre a compatibilidade prática entre essa previsão e as normas de segurança aplicáveis a eventos esportivos.

O Mangueirão opera sob regras de controle de acesso e segurança em dias de jogo; a Lei Geral do Esporte autoriza a remoção de quem descumprir condições de permanência. A reportagem contatou a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) para verificar normas internas do estádio, sem que houvesse divulgação de posicionamento até o momento. O episódio sinaliza necessidade clara de regulamentação mais precisa para evitar conflitos entre direito ao convívio com pets e exigências de segurança, higiene e logística em grandes eventos.