A expulsão de Luan Cândido, do Vitória, por fazer o gesto de “roubo” durante a derrota para o Palmeiras reacendeu debate sobre disciplina e sanctions no futebol brasileiro. A atitude levou a partida a entrar na mira do debate público e pode seguir o caminho habitual: denúncias e julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O dispositivo mais utilizado nesses casos é o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofensa à honra em atos relacionados ao esporte. A jurisprudência recente mostra decisões heterogêneas: punições já variaram entre advertências, multas e suspensões que vão de duas até cinco partidas, dependendo do caso e das circunstâncias.

Entre os precedentes estão nomes conhecidos: Hulk foi multado em R$ 100 mil em 2023 — metade do valor destinada a instituições de caridade — após gesto semelhante; Felipe Melo recebeu cinco jogos de suspensão e multa de R$ 6 mil em 2024; Kaio Jorge foi multado em R$ 200 mil em 2025, valor que superou o teto previsto pelo artigo porque o julgamento também considerou um gesto adicional contra um adversário; Patryck Lanza e JP Talisca tiveram suspensões de quatro e duas partidas, respectivamente.

O quadro revela uma prática punitiva que ainda carece de critérios mais claros. A diferença entre multas simbólicas e valores pesados, além da oscilação nas suspensões, complica a previsibilidade das sanções e reduz a capacidade do STJD de atuar como elemento disciplinador uniforme. Para clubes e atletas, a mensagem é ambígua: o gesto pode custar caro em imagem e em jogos, mas o tratamento jurídico varia conforme o contexto e a interpretação dos julgadores.