Uma ação movida por Milton Nascimento e outros autores contra o Cruzeiro pela utilização, sem autorização, da canção 'Clube da Esquina nº 2' no vídeo que anunciou a contratação de Gabigol segue tramitando na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A peça foi publicada pelos perfis do clube nos primeiros segundos de 1º de janeiro de 2025, logo após o encerramento do vínculo do atleta com o Flamengo.
A gravadora pede indenização por danos materiais e os músicos requerem R$ 50 mil cada pelo uso indevido da obra. O clube argumentou que apenas compartilhou, em formato 'collab', um vídeo postado pelo próprio atleta, usando trilha disponível na galeria musical do Instagram e com referências aos criadores ao longo da exibição, defesa que foi registrada em nota oficial.
O Cruzeiro tentou substituir o perito nomeado alegando falta de especialização no objeto da perícia, mas o pedido foi negado. O profissional designado afirmou possuir formação técnica e experiência compatíveis; seus honorários foram fixados em R$ 43.767,00 e, após depósito, o juiz ordenou o início dos trabalhos periciais para emissão do laudo.
O magistrado delimitou o escopo da perícia: verificar observância dos limites legais e contratuais na utilização de composições da biblioteca da Meta Platforms Inc. e no uso da ferramenta 'collab', apurar a origem e autoria do vídeo e examinar eventual responsabilidade do réu pelos danos alegados. Não há decisão de mérito até o momento.
Além do aspecto econômico da reivindicação, o processo coloca em foco a rotina de clubes e agências na hora de divulgar contratações via redes sociais: a conclusão do perito pode ser determinante para sinalizar limites práticos sobre o uso de trilhas disponibilizadas por plataformas e orientar futuras campanhas institucionais.