O Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou para esta sexta-feira o julgamento em primeira instância do zagueiro Murilo e do preparador físico Marco Aurélio Schiavo Reis, denunciados com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As acusações se relacionam a episódios nos jogos contra Athletico-PR e Grêmio, no Brasileirão.
Murilo aparece na denúncia por comportamento antidesportivo após ser expulso na partida contra o Athletico-PR. Na súmula, o árbitro relatou que o defensor criticou duramente a atuação da arbitragem ao ser expulso. Ele recebeu dois cartões amarelos no mesmo jogo por faltas semelhantes e pode pegar de um a seis partidas de suspensão se condenado, o que seria impacto direto no setor defensivo do time.
O preparador físico Marco Aurélio foi enquadrado na mesma peça, em trecho que trata de invasão de espaço destinado à arbitragem ou à partida. O dirigente técnico é apontado como tendo auxiliado na reposição de lateral que resultou no segundo gol de Marlon Freitas, no triunfo por 2 a 1 sobre o Grêmio, em Barueri. A pena prevista nessa hipótese é de um a três jogos.
Além das denúncias individuais, o Palmeiras respondeu também pelo artigo 191 do CBJD por atraso no retorno dos vestiários no mesmo jogo, infração sujeita a multa. O conjunto de ações disciplinares surge em momento sensível: o clube ainda enfrenta atrito com o STJD após a suspensão de Abel Ferreira em segunda instância, uma punição de sete jogos que gerou desconforto entre as partes.
A sessão do STJD desta sexta terá caráter prático para o Palmeiras: além das penalidades imediatas sobre atletas e profissionais, o tribunal pode agravar a relação institucional entre clube e instância disciplinar. A expectativa é por decisões que afetem escalações e a gestão de contingências, forçando o clube a reagir tanto no aspecto esportivo quanto administrativo.