O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nesta terça-feira a denúncia contra o volante Erick Pulgar, do Flamengo, e contra o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, em desdobramentos do clássico do último domingo. Pulgar foi enquadrado no Artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por conduta violenta; Montenegro responde pelo Artigo 258, por reclamar de forma acintosa da arbitragem.

O lance que motivou a iniciativa ocorreu aos 30 minutos do primeiro tempo, quando Pulgar recebeu cartão amarelo após uma entrada no joelho de Rodrigo Castillo. Para o STJD, a ação configura conduta que pode ensejar punição mais severa do que a aplicada em campo, e a pena prevista varia de uma a seis partidas de suspensão.

No caso do dirigente tricolor, a acusação se refere às críticas veementes dirigidas ao árbitro e ao responsável pelo VAR logo após a partida. Montenegro questionou decisões de expulsão e pênaltis e afirmou que o árbitro e o VAR falharam em momentos-chave do jogo. A denúncia aponta possibilidade de punição entre 15 e 180 dias de suspensão de atividades relacionadas ao futebol.

Os dois processos têm julgamento marcado para quinta-feira (15). Os clubes ainda não se manifestaram oficialmente. Pulgar não estará presente na sessão, pois integrou a delegação rubro-negra que viajou à Argentina para a semifinal da Libertadores contra o Estudiantes; o Fluminense, por sua vez, terá compromisso continental contra o Palmeiras. O calendário apertado e a rapidez do procedimento judicial adicionam pressão sobre as decisões disciplinares nos dias que antecedem confrontos de maior risco desportivo.