O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, por unanimidade, o Flamengo das acusações relacionadas às confusões ocorridas nos arredores do Maracanã no clássico contra o Vasco, em 3 de maio. A partida, válida pelo Campeonato Brasileiro, terminou em 2 a 2. O episódio deixou um homem morto e outro torcedor do Vasco com perda da visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha.
O clube havia sido denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da omissão na prevenção e repressão de desordens em sua praça esportiva, e corria risco de multa e perda de mandos de campo. A procuradoria chegou a sugerir que a responsabilização poderia abranger atos em um raio de 5 km do estádio, com fundamento na Lei Geral do Esporte. A defesa do Flamengo, conduzida pelo advogado João Marcello Costa, argumentou que esse alcance é destinado à responsabilização individual e que o dever do clube se limita a colaborar com o plano de segurança e solicitar apoio da segurança pública.
As hostilidades ocorreram principalmente após o apito final, quando integrantes de torcidas organizadas entraram em confronto nos acessos ao estádio. Segundo a Polícia Militar, a briga teve início na rampa de acesso ao metrô, avançou para a Favela do Metrô e chegou à Rua Oito de Dezembro. Para conter a violência, foram empregadas bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo; vídeos de testemunhas registraram agressões no local.
A decisão do STJD afasta, por ora, sanções esportivas ao Flamengo, mas não resolve a questão central: a violência nos arredores dos estádios e a proteção de torcedores e moradores. A absolvição desloca a responsabilidade para a esfera da segurança pública e das autoridades locais, que permanecem com o desafio de evitar episódios com custo humano e reputacional. Resta aberto o debate sobre limites legais de responsabilização de clubes e a necessidade de protocolos mais claros e coordenação efetiva entre organizadores, clubes e forças de segurança.