O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou improcedente o recurso do Santos que pedia a anulação da partida contra o Coritiba, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. Para o relator Marcelo Augusto Bellizze, faltaram elementos que comprovassem um erro de direito capaz de alterar o resultado do duelo.

No voto, o auditor ressaltou a presunção de veracidade da súmula da partida e cobrou provas robustas para relativizá‑la. A decisão levou em conta também a posição da CBF de que a papeleta de substituição é instrumento funcional de comunicação, não previsto como elemento material regulatório capaz, por si só, de anular um lance.

O episódio ocorreu aos 19 minutos do segundo tempo, com Neymar fora do gramado recebendo massagem quando o quarto árbitro ergueu a placa indicando sua saída e a entrada de Robinho Júnior. O Santos sustenta que a substituição era para Escobar; Neymar tentou retornar e foi advertido com cartão amarelo após mostrar o papel entregue ao quarto árbitro.

O colegiado concluiu que o erro foi de fato — e não de direito — e, diante do contexto (o lance aconteceu após 65 minutos, com o placar em 3 a 0), não houve relevância suficiente para modificar o resultado. A decisão foi acompanhada por Maxwell Borges de Moura Vieira, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta Pinto e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira. Bellizze deixou claro, no entanto, que a improcedência não afasta a necessidade de apuração disciplinar da atuação da arbitragem em procedimento específico.