A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia contra o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, e requereu suspensão proporcional ao tempo de recuperação do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, com limite máximo de 180 dias. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira pelo subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho, que baseou a acusação na súmula da arbitragem e em material jornalístico que descreve a gravidade do lance.

O procurador pede o julgamento pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê pena de uma a seis partidas, mas requer a aplicação do agravante previsto no §3º do mesmo artigo em razão da lesão causada. Na prática, a Promotoria solicita que a sanção seja equivalente ao período de afastamento necessário para a recuperação de Gabriel Pec, com teto de 180 dias.

O lance ocorreu aos 13 minutos do segundo tempo, em disputa no meio-campo, quando Victor Gabriel atingiu a canela do atacante cruzeirense. Gabriel Pec ficou caído, com sangramento na perna, foi substituído por Bruno Rodrigues e, posteriormente, encaminhado para cirurgia em razão da fratura na tíbia. O defensor do Inter recebeu cartão vermelho e deixou o campo expulsão; em seguida, pediu desculpas pelo ocorrido.

Se acatada, a medida do STJD pode manter Victor Gabriel afastado por prazo longo, com impacto sobre o elenco do Inter e sobre a imagem do jogador. Para o Cruzeiro, a confirmação da gravidade da lesão reforça a necessidade de acompanhamento médico e de planejamento para recompor o ataque. O caso volta a estimular o debate sobre o limite entre disputa e violência nas partidas e sobre a atuação disciplinar das instâncias do futebol.