O resultado do segundo turno confirmou a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reconhecida até pelo Partido Liberal (PL), sigla do candidato derrotado Flávio Bolsonaro. Nas redes, circularam alegações de que o desfecho seria “matematicamente impossível” ou fruto de fraude — afirmações sem comprovação até agora.
A contabilidade eleitoral ajuda a entender o desfecho. Havia 158.745.502 eleitores aptos; cerca de 125,2 milhões votaram no primeiro turno e 33,5 milhões se ausentaram. Flávio obteve 56.104.000 votos (47,03% dos válidos) contra 53.879.000 de Lula (45,16%). Outros candidatos somaram 9.316.000 votos; brancos e nulos chegaram perto de 6 milhões. Assim, Bolsonaro saiu do primeiro turno com vantagem de algo em torno de 2,2 milhões.
No domingo (25/10), foram realizadas as eleições mais inclusivas da história da República brasileira. Mesmo diante da instabilidade na reta final de votação, graças às medidas adotadas e a competência dos técnicos do Tribunal, foi possível avançar com a apuração e entregar um pleito com segurança
Para vencer no segundo turno, Lula precisou recuperar eleitores que haviam optado por outros nomes e converter parte dos que não votaram na etapa anterior. Especialistas ouvidos pela BBC e dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que essa recomposição é suficiente para explicar a virada, sem necessidade de supor irregularidade. A prorrogação das votações até as 19h, determinada pelo ministro do STF Cristiano Zanin após pedidos das campanhas, foi apontada nas redes como fonte de distorção, mas o TSE registrou apenas 34.393 votos após as 17h — um número ínfimo frente à vantagem final de 4,4 milhões a favor de Lula.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, defendeu a condução do pleito e afirmou que as medidas adotadas permitiram uma apuração segura. Flávio Bolsonaro chegou a divulgar nota se dizendo o “verdadeiro presidente eleito” e depois a substituir a declaração por se autodenominar “líder do Brasil”. O TSE disse que as contestações serão analisadas dentro do devido processo legal; se alguma ilegalidade capaz de afetar o resultado for comprovada, a Justiça Eleitoral poderá anular o pleito.