O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos publicou, na quinta‑feira (25), uma licença geral que flexibiliza temporariamente as sanções financeiras impostas à Venezuela para permitir transações relacionadas à assistência humanitária às vítimas dos terremotos. A autorização cobre operações que, em condições normais, seriam vetadas pelas Regulamentações de Sanções à Venezuela (VSR), mas tem vigência limitada até 23 de outubro de 2026. O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) enfatiza que a medida não desbloqueia bens previamente congelados nem autoriza outras transações proibidas por ordens executivas.

Os abalos ocorreram na noite de quarta (24), quando dois terremotos de magnitude 7,2 e 7,5 atingiram a Venezuela, provocando desabamentos, sobretudo no estado de La Guaira. O número de mortos se aproxima de 600 e há quase 3 mil feridos, segundo balanço preliminar. Diversos países, inclusive o Brasil, anunciaram envio de ajuda — assistência que poderia ter esbarrado nas restrições financeiras se a licença americana não tivesse sido emitida.

As sanções norte‑americanas aplicadas com intensidade desde 2017, conhecidas como Medidas Coercitivas Unilaterais (MCU), já contribuíram para o colapso econômico venezuelano ao obstruir o financiamento da indústria petrolífera, restringir o refinanciamento da dívida, dificultar transações no mercado internacional e manter ativos do país congelados ou sob controle de adversários políticos. Essas limitações operacionais complicam a chegada efetiva de recursos, mesmo após a autorização temporária.

A decisão do Tesouro mostra o dilema entre responder a uma emergência humanitária e manter pressão política sobre Caracas. Na prática, a licença facilita operações ligadas à ajuda, mas preserva os principais instrumentos de coerção econômica — e o setor financeiro global pode seguir reticente em liberar canais de pagamento. Para governos que oferecem socorro, trata‑se de uma abertura necessária, porém limitada, que exige coordenação diplomática e logística para transformar a autorização em assistência real às populações afetadas.