A Justiça argentina determinou, em decisão provisória divulgada nesta segunda-feira (30), a suspensão de 82 artigos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado em fevereiro. A medida, atendendo a um pedido da principal central sindical do país, afeta trechos centrais da lei que motivaram fortes protestos durante a tramitação.
Entre os dispositivos barrados estão a ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento automático de horas extras, a redução e o parcelamento das indenizações por demissão e restrições ao direito de greve. Também ficaram sem efeito regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e normas que limitavam a atuação das entidades sindicais.
A aplicação imediata das mudanças poderia causar danos irreparáveis aos trabalhadores.
O juiz que acatou a ação argumentou que a aplicação imediata das mudanças poderia causar danos irreparáveis aos trabalhadores caso a lei venha a ser considerada inconstitucional no julgamento final. A suspensão é temporária e o governo de Milei ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
Politicamente, a decisão amplia o embate entre o Executivo e os sindicatos e cria um ponto de tensão para a estratégia do presidente, que tem na flexibilização trabalhista uma de suas principais apostas para reduzir custos e estimular a economia. Para opositores e centrais sindicais, o recuo judicial reforça críticas sobre perda de direitos e risco social das medidas.
Em termos práticos, a suspensão gera incerteza jurídica e operacional para empresas e trabalhadores que já vinham se preparando para as novas regras. Se a liminar for mantida até decisão final, a agenda reformista do governo pode sofrer atraso significativo, exigindo reavaliação política e jurídica por parte do Executivo.
A suspensão é provisória e pode ser revista em instância superior.