Em decisão proferida em 13 de abril, o Tribunal Penal de Paris considerou a Lafarge culpada por realizar pagamentos a organizações jihadistas, entre elas o autodenominado Estado Islâmico, com o objetivo de manter em funcionamento uma fábrica no norte da Síria durante a guerra. O montante apontado pela acusação foi de cerca de 5,6 milhões de euros entre 2013 e 2014. O veredito também condenou oito ex-diretores, incluindo o ex-presidente-executivo Bruno Lafont, a quem foi imposta pena de seis anos de prisão com início imediato.
O tribunal chegou a associar esses pagamentos ao financiamento de atividades que, segundo a sentença, teriam permitido a organização dos atentados terroristas, citando como exemplo o ataque ao semanário Charlie Hebdo. Especialistas jurídicos consultados classificaram a decisão como um marco: pela primeira vez uma grande empresa e seus dirigentes foram condenados na França por atos qualificados como terrorismo no âmbito de decisões econômicas.
A sentença deve reconfigurar o cálculo de risco adotado por multinacionais que atuam em zonas de conflito. Na prática, a condenação amplia a exposição criminal de empresas e dirigentes por escolhas operacionais, eleva a importância de due diligence e compliance e pode tornar mais custoso — do ponto de vista legal e reputacional — manter operações em ambientes inseguros. A Lafarge, hoje parte do grupo suíço Holcim, reconheceu que os fatos constituíram uma violação do código de conduta; a defesa anunciou recurso, afirmando que o veredito é injusto e será objeto de revisão.
Além do impacto jurídico, a decisão tem potencial político e econômico: investidores, reguladores e seguradoras tendem a repensar critérios de avaliação de riscos; conselhos de administração podem ser pressionados a adotar controles mais rígidos ou a antecipar saídas estratégicas diante de cenários de guerra. Ao transformar decisões empresariais em matéria penal, o caso Lafarge inaugura um precedente que pode limitar a margem de manobra de companhias em conflitos armados e alterar práticas corporativas internacionais.