O Supremo Tribunal Federal deve decidir em 8 de abril se o Rio de Janeiro volta às urnas para escolher um novo governador ou se a sucessão será resolvida de forma indireta na Assembleia Legislativa (Alerj). A incerteza nasceu da renúncia de Cláudio Castro em 23 de março, movimento que revelou um vácuo institucional na linha sucessória.
A sequência de ausências na vice-governança complicou o cenário: Thiago Pampolha deixou o cargo em maio do ano passado ao assumir vaga no Tribunal de Contas, e a presidência da Alerj estava vaga ou provisória quando a renúncia ocorreu. Rodrigo Bacellar, que chefiou a Alerj por três anos, foi licenciado, depois afastado por ordem judicial e teve o mandato cassado pelo TSE ao final de março.
A questão central é qual norma deve prevalecer: o Código Eleitoral ou a Constituição estadual do Rio.
A disputa jurídica é cristalina: o Código Eleitoral prevê eleição direta em casos de cassação resultante de fraude eleitoral, enquanto a Constituição estadual do Rio indica eleição indireta quando houver vacância simultânea do governador e do vice. A controvérsia é sobre hierarquia normativa e o alcance da renúncia como estratégia jurídica.
Especialistas lembram que a renúncia pode alterar o enquadramento legal e, assim, a arena política da sucessão. Se prevalecer a regra estadual, o processo indireto favoreceria forças com bancada maior na Alerj, incluindo o PL e suas costuras partidárias; se o STF optar pelo entendimento do Código Eleitoral, a decisão voltará ao eleitorado.
Além do debate técnico, há custo político e de legitimidade: Castro já foi declarado inelegível por oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa, mas a questão de quem vai governar até o fim do mandato e com que respaldo democrático depende agora da decisão dos ministros. O julgamento de 8 de abril promete definir não só o sucessor, mas também o tom institucional para 2026.
O Supremo terá de escolher entre aplicar a lógica do processo eleitoral ou reconhecer a solução prevista na lei local que transfere a escolha à Assembleia.