O grupo Americanas S.A. formalizou ao Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro um pedido para que sejam adotadas as medidas necessárias ao encerramento da recuperação judicial. O movimento ocorre logo após a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca homologar, nesta semana, a proposta da Fan Store Entretenimento (BandUP!) como vencedora do leilão da UPI Uni.Co, unidade do grupo que reúne as marcas Imaginarium e Puket.
O processo que levou ao pedido de encerramento mantém o pano de fundo conhecido desde janeiro de 2023: a descoberta de um rombo contábil estimado em R$ 20 bilhões relativo a exercícios anteriores e um passivo total aproximado de R$ 40 bilhões. Esse histórico explica a magnitude e a complexidade da recuperação judicial e por que cada etapa de alienação de ativos tem impacto direto sobre o resultado destinado aos credores.
A juíza ressaltou que a exigência do envelope lacrado é um mecanismo para preservar a integridade do certame e evitar riscos de manipulação ou conhecimento prévio das propostas.
O certame visava à alienação de 100% das ações da Uni.Co, com valor mínimo fixado em R$ 152 milhões. A Solver Soluções Críticas apresentou proposta superior — R$ 155 milhões, com pagamento à vista de R$ 70 milhões — mas teve sua oferta desclassificada por ter entregue um envelope aberto. Com a impugnação, a proposta da Fan Store foi homologada pelo juízo, e a transferência das ações deverá ocorrer livre de ônus, conforme o plano de recuperação judicial.
A decisão judicial ressaltou a importância das formalidades do procedimento de leilão. A magistrada considerou que a exigência do envelope lacrado não é mera formalidade e funciona como salvaguarda contra risco de manipulação ou conhecimento prévio das propostas. Esse fundamento técnico, embora juridicamente respaldado, gera debate legítimo sobre o equilíbrio entre formalismo processual e busca pelo melhor retorno econômico aos credores.
Há tensão evidente entre a técnica processual e a finalidade econômica do ato. A Solver argumentou que a falha não implicou prejuízo material e que sua oferta, superior e com parcela à vista relevante, atendia melhor aos interesses dos credores. A própria Americanas chegou a se manifestar, em um primeiro momento, pela continuidade do caráter competitivo do certame. A exclusão da proposta mais vantajosa, por motivo formal, deixa margem para questionamentos sobre eficiência na maximização do resultado da venda.
A Americanas informou que manterá acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do processo.
Do ponto de vista institucional, o episódio ilumina dois vetores simultâneos: a necessidade de regras claras e de arenas jurisdicionais capazes de garantir lisura, e a importância de decisões que considerem o impacto econômico real sobre credores e mercado. Para a administração e para o conselho da Americanas, o pedido de encerramento da recuperação judicial representa tanto um objetivo estratégico quanto um teste de credibilidade — o mercado e os credores vão avaliar se o desfecho traduz recuperação efetiva ou apenas encerramento processual.
A empresa afirmou que manterá acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do processo. Ainda assim, o pedido de encerramento deve ser visto como um marco processual, não como solução definitiva das dívidas e das consequências do colapso contábil. Resta acompanhar a tramitação, eventuais impugnações e o efeito concreto nos pagamentos aos credores, além do desdobrar da governança corporativa diante das fragilidades que o caso expôs.