Um conjunto de associações que representa geradores e players do setor elétrico apresentou um parecer jurídico conclamando a inconstitucionalidade da regra que atribui aos geradores o pagamento pelo custeio da contratação de baterias (BESS), prevista na Lei 15.269/2025. O estudo, elaborado pelo escritório Manesco a pedido da APINE, da ABEEólica e da ABSAE, sustenta que a norma pode desestimular a participação de empresas em futuros leilões de capacidade no Brasil.

Os pareceristas argumentam que a medida fere princípios constitucionais básicos — isonomia, proporcionalidade e livre concorrência — ao concentrar integralmente o ônus num único segmento, mesmo quando os benefícios do armazenamento revertem ao sistema elétrico como um todo. Também questionam a opção de remeter a definição do custeio à regulamentação da ANEEL, classificando a delegação como uma espécie de "carta branca ao regulador" que aumenta a insegurança jurídica.

O debate nasce num contexto técnico: a expansão intensa de solar e eólica elevou a oferta em determinados horários do dia, gerando curvas de produção concentrada e episódios de curtailment; sem armazenamento, o sistema segue dependente de termelétricas para atender picos noturnos. As associadas — entre elas Aliança Energia, Auren, Axia (ex-Eletrobras), Cemig, Copel e CPFL — sustentam que impor o custo direto aos geradores pode tornar inviável a entrada de soluções de armazenamento, elevando o custo do sistema e atrasando a transição para fontes menos poluentes.

A origem da lei, uma MP (nº 1.304/2025) editada após o cancelamento de um leilão de capacidade, reforça o potencial de contencioso: segundo o parecer, o processo legislativo produziu uma regra desequilibrada. A controvérsia acende alerta para o governo, para a ANEEL e para investidores — e terá efeito prático imediato sobre a atratividade dos leilões. Se levada ao Judiciário, a disputa pode forçar revisão regulatória ou deixar em suspenso mecanismos essenciais à expansão do armazenamento no país.