Relatórios do CNJ relativos a 2025 mostram o INSS como o maior litigante do país, cenário que alimenta um tipo recorrente de crime: o golpe do falso advogado. Criminosos, valendo-se de dados de processos reais e da lentidão para obter decisões, convencem aposentados a transferir recursos sob o pretexto de custas ou liberação imediata de indenizações.
Embora a ação do fraudador e a condição de hipervulnerabilidade das vítimas sejam centrais, uma série de decisões judiciais tem deslocado o foco para as instituições financeiras. Tribunais têm apontado defeitos no serviço bancário quando sistemas de prevenção não identificam movimentações atípicas, quando não bloqueiam transferências incomuns ou quando permitem a abertura de contas com documentos falsos.
A jurisprudência em formação sugere que bancos podem responder por indenização sempre que falhas na política de 'know your customer' e na detecção de risco contribuírem para a consumação do golpe. Além do custo direto das condenações, a tendência impõe ao setor revisão de controles, maior investimento em monitoramento e potencial aumento de despesas operacionais e reputacionais.
Para o poder público e reguladores, o alarme é duplo: proteger cidadãos hipervulneráveis e calibrar regras que exijam mais prudência sem tolher acesso a serviços financeiros. No curto prazo, a pressão judicial funciona como estímulo para que bancos aprimorem procedimentos e reduzam a margem de manobra dos criminosos.