O BNDES encerrou março com índice de liquidez de curto prazo (LCR) em 2.000%, segundo dados oficiais — nível que equivale a 20 vezes o mínimo que o Conselho Monetário Nacional passou a exigir para instituições do segmento S2. A regra, aprovada na última quinta-feira (23), exige que bancos com ativo entre 1% e 10% do PIB mantenham ativos líquidos suficientes para cobrir saídas em 30 dias em cenário de estresse.

Na prática, a norma eleva o padrão prudencial do sistema financeiro brasileiro em meio à repercussão do caso Master. Para o BNDES, a exigência tem impacto limitado no cotidiano operacional, dado o colchão de liquidez já mantido pela instituição. Ainda assim, a medida amplia a exigência de capitalização e transparência para pares em situação mais vulnerável.

O CMN também revisou salvaguardas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), introduzindo o conceito de Ativo de Referência para avaliar qualidade e diversificação das carteiras. A mudança tende a endurecer critérios de elegibilidade de ativos para cobertura em crises, reduzindo riscos sistêmicos, mas podendo elevar custos de conformidade para bancos menores ou mais alavancados.

Politicamente, a decisão permite ao governo vincular a iniciativa a uma resposta institucional ao escândalo financeiro, reforçando narrativa de maior segurança do sistema. No campo econômico, porém, o aperto regulatório pressiona concorrentes a ajustar posições de liquidez e pode traduzir-se em custo adicional para operações bancárias — um efeito que merece monitoramento à medida que a regra entra em vigor e o período de transição avança até 2027.