A Receita Federal ampliou a automação da declaração do Imposto de Renda para investidores em 2026: contribuintes com conta Gov.br nos níveis ouro ou prata podem importar operações em bolsa por meio da declaração pré-preenchida. A novidade integra valores recolhidos sob o código Darf 6015 — relativo ao imposto sobre ganhos líquidos em renda variável — além das retenções na fonte em operações comuns e day trade, o chamado "dedo-duro".
A principal ferramenta por trás do avanço é a ReVar, desenvolvida pela Receita em parceria com a B3. A plataforma consolida dados das corretoras para apurar lucros ou prejuízos e, quando há imposto devido, gera o Darf. Hoje a ReVar está disponível apenas para operações no mercado à vista. Importante: quem habilitar a integração passa a ter acesso aos cálculos automatizados a partir do mês seguinte à autorização; a ferramenta não faz cálculo retroativo para períodos anteriores à liberação.
Apesar do ganho de eficiência, a automação traz limites relevantes. Algumas informações continuam exigindo preenchimento manual, como a soma dos ganhos isentos nas operações comuns quando as vendas mensais não ultrapassaram R$ 20 mil — valor que deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A B3 ressalta que os relatórios disponíveis na Área do Investidor têm caráter consultasivo; para efeitos legais, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos oficiais emitidos por corretoras ou instituições custodiantes.
Consultores tributários alertam para o risco de confiança excessiva na pré-preenchida: a base é alimentada por declarações anteriores e por dados de terceiros e precisa ser conferida e ajustada. Pequenas divergências, se não corrigidas, podem resultar em retenção na malha fina. Na prática, a novidade reduz trabalho operacional, mas também exige disciplina do investidor na verificação dos informes, na declaração de ganhos isentos, tributáveis e de FII/Fiagro, e na conferência das retenções indicadas — medidas essenciais para evitar problemas fiscais.