Enquanto o presidente está em viagem internacional, o vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou uma nova lei publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União que autoriza a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A regra vale para pets considerados de “propriedade comum”, ou seja, cuja maior parte da vida ocorreu durante a convivência do casal.
O texto delega ao juiz a tarefa de definir o tempo de convívio com o animal, considerando o ambiente de moradia, a disponibilidade de tempo de cada parte e outros critérios que entender pertinentes. As despesas rotineiras — alimentação e higiene — ficam a cargo de quem estiver com o pet em cada período; gastos extraordinários, como consultas e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre os ex-parceiros.
A norma prevê restrições: a guarda compartilhada será vedada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a propriedade do pet, sem direito a indenização, e eventuais débitos pendentes podem ser cobrados. Também podem ocorrer perda de custódia por descumprimento reiterado das condições impostas e renúncia voluntária.
A proposta originou-se em projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara em maio de 2025 e com última votação no Senado no fim de março. Na prática, a lei dimensiona uma nova fronteira para o Judiciário: além de regulamentar afetos e custos, deverá lidar com aumento de litígios sobre vida cotidiana dos pets, critérios de prova e execução de despesas, exigindo padronização e atenção dos magistrados para evitar decisões contraditórias e insegurança jurídica.