Uma juíza federal de Boston, Denise Casper, concedeu liminar preliminar nesta terça-feira que impede o governo do presidente Donald Trump de aplicar uma série de políticas de licenciamento apontadas por associações do setor como barreiras ao desenvolvimento de projetos eólicos e solares. A decisão atende a uma ação movida por nove grupos e associações comerciais, que alegaram que as medidas do Departamento do Interior criaram um gargalo que levou empresas a adiarem ou cancelarem empreendimentos de energia limpa.

No centro do litígio está um memorando de julho do Departamento do Interior que passou a exigir que quase todas as etapas do licenciamento recebessem a aprovação de três nomeados políticos seniores, incluindo o secretário do Interior Doug Burgum. A juíza Casper considerou que os órgãos governamentais não apresentaram justificativa adequada para esse processo de revisão em três níveis, e que a adoção das políticas pondera violações da Lei de Procedimento Administrativo — argumento central dos autores da ação.

O caso representa a mais recente repreensão judicial às tentativas da administração Trump de frear projetos de energia renovável enquanto amplia apoio a combustíveis fósseis. Na segunda-feira, o presidente invocou a Lei de Produção de Defesa para assinar memorandos que buscam aumentar produção de petróleo, carvão e gás natural. O Departamento do Interior afirmou que os EUA dão exemplo na produção de energia, mas a decisão em Boston evidencia que as iniciativas executivas podem enfrentar limites significativos no Judiciário.

Além do impacto imediato sobre licenças e cronogramas de parques eólicos offshore e terra a dentro, a liminar tem consequência política: sinaliza desgaste institucional da estratégia de priorizar combustíveis fósseis por via administrativa, elevando o custo político e jurídico de medidas que não passem por justificativa técnica robusta. Para o setor de energia limpa, a vitória judicial dá fôlego e protege projetos que, segundo as associações, foram colocados em posição regulatória de segunda classe.