A escalada no número de descumprimentos de medidas protetivas em 2025 — 76.625 casos reportados pelo Conselho Nacional de Justiça, frente a 9.214 em 2020 — acende um sinal de alerta sobre a eficácia prática das proteções previstas na Lei Maria da Penha. O salto de 731,6% não se explica apenas pela maior disposição das vítimas em denunciar; aponta também para falhas na fiscalização, integração entre órgãos e resposta efetiva do Estado.
O caso de 'Alice', 28 anos, que obteve medida protetiva em setembro e sofreu três descumprimentos, mostra o risco cotidiano enfrentado por mulheres que aguardam a execução das decisões judiciais. Relatos de perseguição, controle e ameaças, comuns no repertório de violência doméstica, tornam inútil o papel da medida se não houver acompanhamento policial imediato, medidas de afastamento efetivas e punição ao infrator.
Em Minas Gerais, o crescimento foi substancial: 7.273 infrações no ano passado contra 4.657 em 2020, alta de 56,1%. Autoridades locais e especialistas, como a presidente da comissão de enfrentamento da OAB-MG, reforçam que a medida protetiva continua sendo o instrumento mais eficaz quando aplicada corretamente. A pergunta que fica é operacional: como transformar decisão judicial em proteção real?
A análise aponta para gargalos institucionais. Estruturas de segurança pública sobrecarregadas, baixa velocidade na tramitação dos processos, insuficiência de mecanismos de monitoramento e percepção de impunidade criam uma célula viva de risco. Sem investimentos coordenados — inteligência policial, integração de bases de dados, capacitação e prioridades judiciais — a medida perde força e a violência, audácia.
Conseqüências práticas são claras: maior exposição das vítimas, custo humano e pressão sobre o sistema de justiça, além de erosão da confiança pública nas instituições. A resposta necessária é administrativa e política: priorizar execução e fiscalização das medidas, fortalecer a articulação entre polícia, Judiciário e serviços sociais e garantir que a Lei Maria da Penha não seja apenas uma norma bem formulada, mas um instrumento efetivo de proteção.