O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que proibiu o uso de imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A liminar derrubada atendia a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que considerava inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada por Ibaneis Rocha permitindo operações com até R$ 6,6 bilhões e listando nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos ou dados em garantia.
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes havia sustentado que empregar essas áreas para socorrer o banco configuraria desvio de finalidade e poderia causar danos ao patrimônio público, a serviços e a bens ambientais. O governo do Distrito Federal argumentou ao STF que a liminar, em caráter monocrático, criava grave lesão à ordem administrativa e inviabilizava uma das principais estratégias de recuperação do BRB após o rombo pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master.
Na avaliação de Fachin, a paralisação das medidas previstas pela lei poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais, a execução de políticas públicas e a segurança das relações financeiras de cidadãos e empresas com a instituição. O presidente do STF entendeu que a suspensão preliminar da liminar evita um risco concreto de agravamento da situação enquanto o controle judicial está em fase inicial.
Além do efeito jurídico imediato — devolver ao Executivo distrital a possibilidade de usar os instrumentos previstos na norma — a decisão reacende o debate público sobre limites para o socorro a bancos com recursos e bens públicos. A medida tende a expor o governo local a questionamentos sobre transparência, custo político e risco de precedentes que mobilizem patrimônio público para cobrir perdas privadas, tema que deve permanecer no centro do litígio e da disputa política.